Quando os pais se separam, uma das maiores preocupações é definir com quem os filhos vão morar e como será a convivência familiar.
Uma dúvida bastante comum é se a guarda compartilhada obriga a criança a passar exatamente metade do tempo com a mãe e metade com o pai.
A resposta é não. A guarda compartilhada não significa necessariamente dividir o tempo de convivência em partes iguais.
O que é guarda compartilhada?
Conforme o artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta dos pais pelo exercício dos direitos e deveres relacionados aos filhos.
Isso significa que ambos participam das decisões importantes sobre a vida da criança, incluindo educação, saúde e outros assuntos relacionados ao seu desenvolvimento.
A criança precisa morar 15 dias com cada um?
Não. O Superior Tribunal de Justiça esclareceu, no julgamento do REsp 1.878.041/SP, que a guarda compartilhada não exige divisão igualitária do tempo de convivência.
É possível estabelecer uma residência principal para a criança e organizar períodos de convivência adequados à rotina familiar.
A definição deve considerar as necessidades dos filhos, a disponibilidade dos responsáveis e as circunstâncias de cada família.
Guarda compartilhada significa não pagar pensão?
Não. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar.
Os alimentos são definidos considerando, entre outros fatores, as necessidades dos filhos e os recursos financeiros dos responsáveis, conforme o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
Portanto, mesmo com guarda compartilhada, pode existir obrigação de pagamento de pensão alimentícia.
E quando os pais não chegam a um acordo?
O artigo 1.584, § 2º, do Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, ressalvadas as hipóteses legais.
Isso não significa que a guarda compartilhada seja obrigatória em qualquer circunstância.
E quando existe violência doméstica ou familiar?
A Lei nº 14.713/2023 modificou o Código Civil para estabelecer que a existência de elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar impede a aplicação da guarda compartilhada na situação prevista no artigo 1.584, § 2º.
Esse é um aspecto relevante para a proteção das crianças, dos adolescentes e das pessoas envolvidas.
A guarda dos filhos fica automaticamente com a mãe?
Não. A legislação brasileira não estabelece preferência automática pela mãe ou pelo pai simplesmente em razão do gênero.
A definição judicial deve considerar o melhor interesse da criança e as circunstâncias concretas do caso.
Conclusão
A guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada. Seu objetivo central é assegurar a participação dos responsáveis na vida dos filhos, respeitando as necessidades e a proteção das crianças e dos adolescentes.
Quando existem divergências sobre guarda, residência, convivência ou pensão alimentícia, a análise jurídica individualizada é importante para identificar as medidas cabíveis.
Conteúdo informativo elaborado para o site da Dra. Heryka Ribeiro. Cada situação familiar deve ser analisada conforme suas particularidades.