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Direito Trabalhista
👤 Marcos Silva (Goiânia - GO) • 📅 12/10/2026 ⭐ Destaque

Fui demitido sem justa causa. Qual o prazo legal máximo para a empresa pagar minhas verbas rescisórias?

Dúvida do cidadão:
"Fui dispensado da empresa onde trabalhei por 3 anos com aviso prévio indenizado. O departamento de RH me informou que só irá pagar minhas verbas no mês que vem. Isso é permitido por lei? Existe penalidade se atrasarem?"
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Dra. Heryka Ribeiro - OAB/GO
Orientação Jurídica Oficial • Advocacia Especializada
Olá, Marcos! A conduta da empresa viola frontalmente a legislação. Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista), a entrega dos documentos comprobatórios e o pagamento de todas as verbas rescisórias devem ser efetuados em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho — independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Caso a empresa descumpra esse prazo de 10 dias, incide a multa do § 8º do art. 477 da CLT, equivalente a 1 (um) salário integral contratual do trabalhador, acrescido de correção monetária. Guarde o termo de aviso prévio e extratos bancários para comprovação.
Direito Trabalhista
👤 Renata Oliveira (Aparecida de Goiânia - GO) • 📅 09/10/2026 ⭐ Destaque

Faço horas extras todos os dias, mas o registro de ponto é britânico/bloqueado. Como comprovar perante a Justiça do Trabalho?

Dúvida do cidadão:
"Trabalho diariamente fazendo 2 a 3 horas extras, contudo o sistema de ponto é britânico, registrando sempre 08:00 e 18:00 sem nenhuma variação. A gerência não permite lançar a prorrogação. Como provar essas horas na ação?"
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Dra. Heryka Ribeiro - OAB/GO
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Prezada Renata, o controle de jornada invariável (o chamado "ponto britânico") é expressamente invalidado pela Súmula nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma vez constatado o ponto britânico, opera-se a presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador, invertendo o ônus da prova: passa a ser da empresa a obrigação de provar que você não fez as horas alegadas. Além disso, você pode instruir o pedido com: 1) Prova testemunhal idônea; 2) E-mails, relatórios ou chamados operados fora do horário; 3) Mensagens profissionais no WhatsApp; e 4) Histórico de geolocalização. As horas extras comprovadas geram reflexos obrigatórios em descanso semanal remunerado (DSR), 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS com multa rescisória de 40%.
Direito Trabalhista
👤 Carlos Eduardo (Anápolis - GO) • 📅 07/10/2026 ⭐ Destaque

Cobranças humilhantes, metas abusivas e isolamento na equipe. Posso sair do emprego sem perder meus direitos?

Dúvida do cidadão:
"Venho sofrendo perseguição da chefia imediata, com deboches públicos, retirada de ferramentas de trabalho e cobranças humilhantes. Não suporto mais a pressão psicológica. Se eu pedir demissão perco o FGTS e seguro-desemprego? O que a lei orienta?"
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Olá, Carlos! Você não precisa pedir demissão e abrir mão das suas verbas rescisórias. A legislação prevê a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, disciplinada pelo Artigo 483 da CLT — conhecida juridicamente como a justa causa praticada pelo empregador contra o empregado. Condutas que configurem rigor excessivo, tarefas incompatíveis ou ofensas à integridade moral do trabalhador caracterizam falta patronal gravíssima. Reconhecida a rescisão indireta em juízo, você recebe todas as verbas rescisórias como se demitido sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º proporcional, saque integral do FGTS com a multa de 40% e guias do seguro-desemprego), cumuladas com indenização por danos morais. Reúna prints, áudios, mensagens e certifique testemunhas para embasar a ação.
Direito Civil
👤 Juliana Mendes (Goiânia - GO) • 📅 04/10/2026

A construtora atrasou a entrega do imóvel na planta após o prazo de carência de 180 dias. Quais são as opções cabíveis?

Dúvida do cidadão:
"Comprei um apartamento na planta com prazo previsto para entrega em janeiro. Já se passaram os 180 dias de tolerância previstos no contrato e até agora a obra não foi entregue e não há expedição de Habite-se. O que posso pleitear na Justiça?"
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Prezada Juliana! Conforme preceitua a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) e a jurisprudência consolidada na Súmula nº 543 do STJ, uma vez ultrapassado o prazo de tolerância improrrogável de até 180 dias corridos, você possui duas opções exclusivas: 1) Rescisão Contratual por culpa exclusiva da construtora, hipótese em que você tem direito à devolução imediata e integral de 100% de todos os valores pagos (incluindo taxa de corretagem), corrigidos monetariamente e acrescidos da multa rescisória, em parcela única; OU 2) Manutenção do contrato, exigindo da construtora indenização por lucros cessantes de 1% sobre o valor efetivamente pago por cada mês de atraso até a efetiva entrega das chaves, além de indenização por danos morais caso tenha havido frustração substancial de planejamento de vida.
Direito Civil
👤 Sr. Antônio Ferreira (Rio Verde - GO) • 📅 30/09/2026

Identifiquei desconto de empréstimo consignado no meu benefício do INSS que jamais contratei. Como cancelar e pedir ressarcimento?

Dúvida do cidadão:
"Ao retirar meu extrato previdenciário no Meu INSS constatei descontos mensais de R$ 380,00 referentes a um contrato bancário desconhecido. Nunca assinei documento nem autorizei esse crédito. O que deve ser feito?"
Selo Oficial Dra. Heryka Ribeiro
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Prezado Sr. Antônio, essa prática reiterada configura fraude bancária e falha na prestação do serviço, sob a ótica da Súmula nº 479 do STJ (as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros). A via cabível é a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Tutela de Urgência (para cancelamento liminar dos descontos pelo INSS), pleiteando: 1) Restituição em dobro (repetição do indébito, art. 42 do CDC) de cada parcela descontada indevidamente; e 2) Indenização por Danos Morais pelo sofrimento e abalo na verba alimentar da aposentadoria. Não aceite acordos verbais informais com correspondentes bancários antes de resguardar judicialmente seus direitos.
Direito Trabalhista
👤 Luciana Prado (Senador Canedo - GO) • 📅 26/09/2026

Sofri acidente no trajeto residência-trabalho e fiquei de licença pelo INSS. Ao retornar a empresa pode me demitir?

Dúvida do cidadão:
"Tive uma fratura a caminho do trabalho em acidente de trânsito, fiquei 4 meses afastada com emissão de CAT e auxílio-doença acidentário. Voltei ao trabalho recentemente e fui comunicada que serei dispensada. A empresa pode fazer isso?"
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Dra. Heryka Ribeiro - OAB/GO
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Prezada Luciana, a empresa não pode dispensá-la sem justa causa. O Artigo 118 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o empregado que sofreu acidente do trabalho (ao qual se equipara o acidente de percurso/trajeto) tem garantida a estabilidade provisória no emprego pelo período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de retorno do benefício auxílio-doença acidentário (código B91). Dessa forma, qualquer tentativa de demissão imotivada durante o período de 12 meses é nula de pleno direito, cabendo a reintegração imediata ao posto de trabalho ou indenização pecuniária correspondente a todos os salários e vantagens do período estabilitário.
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