A rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como "a justa causa aplicada ao empregador", está tipificada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma prerrogativa jurídica legítima quando a empresa descumpre de maneira grave suas obrigações legais ou contratuais.
Principais Motivos que Ensejam a Rescisão Indireta
- Atraso reiterado no pagamento de salários: A pontualidade salarial é obrigação basilar do contrato de trabalho;
- Falta de recolhimento regular do FGTS: Conforme pacificado pelo TST, o não recolhimento do FGTS constitui falta grave ensejadora da rescisão indireta;
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei;
- Assédio moral e tratamento com rigor excessivo por parte de superiores hierárquicos.
Direitos Garantidos ao Trabalhador
Reconhecida judicialmente a rescisão indireta, o trabalhador faz jus ao recebimento de todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do saldo de FGTS acrescido da multa de 40% e guias para seguro-desemprego.