📅 Publicado em 14/10/2026 • ✍️ Por Dra. Heryka Ribeiro • ⚖️ Direito Trabalhista

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Quando o Empregador Comete Falta Grave

Entenda o que é a rescisão indireta, quais hipóteses legais autorizam o pedido e como o trabalhador pode resguardar todas as verbas rescisórias.

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como "a justa causa aplicada ao empregador", está tipificada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma prerrogativa jurídica legítima quando a empresa descumpre de maneira grave suas obrigações legais ou contratuais.

Principais Motivos que Ensejam a Rescisão Indireta

  • Atraso reiterado no pagamento de salários: A pontualidade salarial é obrigação basilar do contrato de trabalho;
  • Falta de recolhimento regular do FGTS: Conforme pacificado pelo TST, o não recolhimento do FGTS constitui falta grave ensejadora da rescisão indireta;
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei;
  • Assédio moral e tratamento com rigor excessivo por parte de superiores hierárquicos.

Direitos Garantidos ao Trabalhador

Reconhecida judicialmente a rescisão indireta, o trabalhador faz jus ao recebimento de todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do saldo de FGTS acrescido da multa de 40% e guias para seguro-desemprego.

Dra. Heryka Ribeiro

Dra. Heryka Ribeiro

Advocacia técnica especializada em Direito Trabalhista e Direito Civil com foco em proteção de direitos e segurança jurídica.

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