📅 Publicado em 17/10/2026 • ✍️ Por Dra. Heryka Ribeiro • ⚖️ Direito Civil

Meu Filho Completou 18 Anos: Posso Parar de Pagar Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Entenda o que determina a legislação, quando é possível pedir a exoneração e se o filho universitário pode continuar recebendo alimentos.

Uma das dúvidas mais comuns relacionadas à pensão alimentícia é se o pagamento pode ser interrompido quando o filho completa 18 anos.

Embora a maioridade civil seja alcançada aos 18 anos, isso não significa que a obrigação alimentar termine automaticamente.

A pensão alimentícia termina aos 18 anos?

Não necessariamente. A Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do beneficiário.

Portanto, o responsável não deve simplesmente interromper os pagamentos de uma pensão fixada judicialmente ao verificar que o filho completou 18 anos.

Por que a pensão pode continuar após a maioridade?

Com a maioridade, o dever alimentar deixa de estar fundamentado no poder familiar, mas pode continuar existindo em razão da relação de parentesco.

Os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil disciplinam o direito aos alimentos, considerando a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Assim, o filho maior de idade poderá continuar recebendo alimentos quando estiverem demonstrados os requisitos jurídicos necessários.

Filho que faz faculdade pode continuar recebendo pensão?

Sim, dependendo das circunstâncias.

A continuidade dos estudos pode ser relevante para demonstrar que o filho ainda necessita de auxílio financeiro para sua manutenção e formação educacional.

Entretanto, frequentar uma faculdade não significa ter direito automático à pensão por tempo indeterminado.

Existe obrigação de pagar pensão até os 24 anos?

Não existe, no Código Civil, uma regra geral que determine o pagamento obrigatório de pensão alimentícia até os 24 anos para todos os filhos.

A continuidade da obrigação depende da análise das necessidades do beneficiário, da capacidade financeira de quem presta os alimentos e das demais circunstâncias do caso.

Como pedir o cancelamento da pensão alimentícia?

Quando a obrigação foi fixada judicialmente, o interessado deve buscar sua exoneração pela via judicial adequada.

O procedimento deve assegurar o contraditório, permitindo que o beneficiário apresente informações e documentos sobre sua necessidade de continuar recebendo alimentos.

O cancelamento poderá ser examinado nos próprios autos ou por meio de ação específica, conforme as condições processuais aplicáveis.

E se a pessoa que paga a pensão ficar desempregada?

O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

O artigo 1.699 do Código Civil permite solicitar judicialmente a revisão, redução ou exoneração dos alimentos quando ocorre alteração relevante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Por isso, diante de dificuldades financeiras, o caminho juridicamente adequado é avaliar a possibilidade de revisão da obrigação, em vez de simplesmente deixar de pagar.

Quais documentos podem ajudar na análise?

Documentos que demonstrem a renda, as despesas, a situação profissional, as necessidades do beneficiário e o eventual vínculo com instituição de ensino podem ser relevantes.

A análise também deve considerar a decisão ou o acordo que estabeleceu a pensão alimentícia.

Conclusão

Completar 18 anos não autoriza o cancelamento automático da pensão alimentícia.

A exoneração ou revisão depende da avaliação das circunstâncias legais e, quando se trata de obrigação judicialmente fixada, da decisão judicial correspondente.

Conhecer essas regras é importante tanto para quem paga quanto para quem recebe alimentos.

A aplicação das regras depende das particularidades de cada caso.

Dra. Heryka Ribeiro

Dra. Heryka Ribeiro

Advocacia técnica especializada em Direito Trabalhista e Direito Civil com foco em proteção de direitos e segurança jurídica.

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