Uma das dúvidas mais comuns relacionadas à pensão alimentícia é se o pagamento pode ser interrompido quando o filho completa 18 anos.
Embora a maioridade civil seja alcançada aos 18 anos, isso não significa que a obrigação alimentar termine automaticamente.
A pensão alimentícia termina aos 18 anos?
Não necessariamente. A Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do beneficiário.
Portanto, o responsável não deve simplesmente interromper os pagamentos de uma pensão fixada judicialmente ao verificar que o filho completou 18 anos.
Por que a pensão pode continuar após a maioridade?
Com a maioridade, o dever alimentar deixa de estar fundamentado no poder familiar, mas pode continuar existindo em razão da relação de parentesco.
Os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil disciplinam o direito aos alimentos, considerando a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Assim, o filho maior de idade poderá continuar recebendo alimentos quando estiverem demonstrados os requisitos jurídicos necessários.
Filho que faz faculdade pode continuar recebendo pensão?
Sim, dependendo das circunstâncias.
A continuidade dos estudos pode ser relevante para demonstrar que o filho ainda necessita de auxílio financeiro para sua manutenção e formação educacional.
Entretanto, frequentar uma faculdade não significa ter direito automático à pensão por tempo indeterminado.
Existe obrigação de pagar pensão até os 24 anos?
Não existe, no Código Civil, uma regra geral que determine o pagamento obrigatório de pensão alimentícia até os 24 anos para todos os filhos.
A continuidade da obrigação depende da análise das necessidades do beneficiário, da capacidade financeira de quem presta os alimentos e das demais circunstâncias do caso.
Como pedir o cancelamento da pensão alimentícia?
Quando a obrigação foi fixada judicialmente, o interessado deve buscar sua exoneração pela via judicial adequada.
O procedimento deve assegurar o contraditório, permitindo que o beneficiário apresente informações e documentos sobre sua necessidade de continuar recebendo alimentos.
O cancelamento poderá ser examinado nos próprios autos ou por meio de ação específica, conforme as condições processuais aplicáveis.
E se a pessoa que paga a pensão ficar desempregada?
O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
O artigo 1.699 do Código Civil permite solicitar judicialmente a revisão, redução ou exoneração dos alimentos quando ocorre alteração relevante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Por isso, diante de dificuldades financeiras, o caminho juridicamente adequado é avaliar a possibilidade de revisão da obrigação, em vez de simplesmente deixar de pagar.
Quais documentos podem ajudar na análise?
Documentos que demonstrem a renda, as despesas, a situação profissional, as necessidades do beneficiário e o eventual vínculo com instituição de ensino podem ser relevantes.
A análise também deve considerar a decisão ou o acordo que estabeleceu a pensão alimentícia.
Conclusão
Completar 18 anos não autoriza o cancelamento automático da pensão alimentícia.
A exoneração ou revisão depende da avaliação das circunstâncias legais e, quando se trata de obrigação judicialmente fixada, da decisão judicial correspondente.
Conhecer essas regras é importante tanto para quem paga quanto para quem recebe alimentos.
A aplicação das regras depende das particularidades de cada caso.