Uma dúvida frequente entre pessoas que desejam encerrar o casamento é: o que acontece quando o marido ou a esposa não aceita o divórcio?
A legislação brasileira assegura o direito de dissolver o casamento civil, mesmo quando não existe concordância entre os cônjuges.
Preciso da autorização do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, eliminando a exigência de um período mínimo de separação para o divórcio.
Portanto, a falta de consentimento do outro cônjuge não impede que o interessado procure a via judicial para obter a dissolução do casamento.
É necessário provar traição, abandono ou outro motivo?
Não. O divórcio não depende da comprovação de culpa pelo fim do relacionamento.
O desejo de encerrar o vínculo matrimonial é suficiente para fundamentar o pedido de divórcio, sem necessidade de demonstrar traição ou outro comportamento do cônjuge.
Posso me divorciar antes de dividir os bens?
Sim. O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem a realização prévia da partilha patrimonial.
Isso significa que eventuais divergências sobre imóveis, veículos, valores ou outros bens não precisam impedir a dissolução do casamento.
A divisão do patrimônio poderá ser resolvida posteriormente, observadas as regras do regime de bens e as particularidades do caso.
É possível fazer o divórcio diretamente no cartório?
Sim, desde que exista consenso entre os cônjuges e sejam cumpridos os requisitos legais para o procedimento extrajudicial.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória para a lavratura da escritura pública.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça também passou a admitir o divórcio consensual em cartório quando existem filhos comuns menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente e estejam comprovadas.
Quando não há acordo sobre o próprio divórcio, o caminho adequado é a via judicial.
O divórcio modifica os direitos dos filhos?
Não. O artigo 1.579 do Código Civil estabelece que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Questões relacionadas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia devem ser tratadas conforme as necessidades dos filhos e as normas aplicáveis.
Quais documentos podem ser necessários?
Entre os documentos normalmente utilizados estão a certidão de casamento, os documentos de identificação dos cônjuges, as certidões de nascimento dos filhos e os documentos relacionados aos bens, quando pertinentes.
A documentação necessária pode variar conforme o procedimento e as questões que precisam ser resolvidas.
Conclusão
Ninguém precisa permanecer casado apenas porque o outro cônjuge não concorda com o término do relacionamento.
O divórcio é juridicamente possível mesmo diante de resistência, e as questões patrimoniais e familiares podem exigir procedimentos e decisões específicos.
A orientação jurídica é importante para avaliar o caminho adequado e preservar os direitos envolvidos.